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Tribunal de São Paulo rejeita exigência do Ministério Público de explicação dos danos causados pela tempestade em 48 horas

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Um tribunal de São Paulo negou na sexta-feira o pedido urgente do Ministério Público estadual para que a prefeitura explicasse dentro de 48 horas sua resposta à tempestade de 14 de outubro; o juiz disse que o caso diz respeito apenas às obrigações do plano de inundação da cidade, que permanecem dentro do prazo.

Por que isso importa

O aguaceiro do dia 14 de outubro inundou túneis, deixou carros boiando e atrasou voos em São Paulo. Os promotores tentaram forçar a prefeitura a prestar contas de sua resposta de emergência em 48 horas, mas o tribunal decidiu que o pedido não cabe no caso. A batalha jurídica pós-tempestade entra numa nova ronda.

A decisão

O juiz Yuri Cesar Serapião Soares Pereira, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu no dia 16 de outubro: foi negado o pedido de urgência do Ministério Público de São Paulo (MPSP) exigindo que a cidade explicasse, em até 48 horas, sua resposta aos danos causados pela tempestade. Os promotores perguntaram se a Defesa Civil foi acionada e se os moradores afetados receberam assistência. O juiz considerou que o caso diz respeito apenas à obrigação de apresentação de planos de intervenção contra enchentes de curto, médio e longo prazo, e a cidade permanece dentro do prazo.

Plano de fundo

Os promotores acusam separadamente a cidade de não cumprir os prazos dos planos de inundação, pedindo multas de até R$ 1,8 milhão e exigindo cronogramas de obras de drenagem em até 10 dias. A prefeitura respondeu que os três planos de intervenção já foram submetidos à Justiça em dezembro de 2025 e estão sendo atualizados com base na terceira edição do Plano Diretor de Drenagem publicado em setembro de 2026, com as obras avançando dentro do cronograma.

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